A venda de medicamentos pela internet pelas redes de farmácias e drogarias deve atender condições especiais. Veja quais são:

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a liberação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.

O pedido pela internet deve ser feito por meio do site do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. O site deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, os seguintes dados e informações:

Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela venda, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;
Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;
Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
Link direto para exibir informações adicionais, como nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico; mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa; condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada.
É vedada a oferta de medicamentos na internet em site que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.

Não se pode utilizar imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página. É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

A divulgação de preços em farmácias eletrônicas

De acordo com a RDC 44/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em sites de farmácias e drogarias online, é vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte da página.

A divulgação dos preços dos medicamentos disponíveis para compra na farmácia ou drogaria deve ser feita por meio de listas nas quais devem constar somente:

O nome comercial do produto;
O(s) princípio(s) ativo(s), conforme Denominação Comum Brasileira;
A apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade;
O número de registro na Anvisa;
O nome do detentor do registro; e
O preço do medicamento.
As listas de preços não poderão utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.

As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela Anvisa.

Fonte: Sebrae Nacional – 27/11/2015

 

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